EDITAL
Nº 002 DE 26 DE MARÇO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO – CMDCA-AAP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n. º 8.069/90, art. 88, II – ECA e a Lei Municipal n. º1164/2018, Lei nº. 1270/GP, 19 de dezembro de 2019, Lei Ordinária nº 1.164, de 29 de novembro de 2018, Lei nº. 1806 10 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 105, de 15 de junho de 2005 e a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 106, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO as Resoluções nº 170 e nº194 do CONANDA, que dispõe sobre os Parâmetros para Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, torna público o Edital 02/2024 que dispõe sobre procedimentos referentes ao Credenciamento de Propostas de Projetos de Entidades que desejam ser financiadas com recursos provenientes do CMDCA, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º A
finalidade do presente Edital é a seleção de propostas de programas, projetos e
serviços por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO – FMDCA, com execução da
secretaria gestora Gabinete do Prefeito, para a consecução de finalidade de
interesse público e recíproco que envolve atendimentos a crianças e
adolescentes desta municipalidade conforme condições estabelecidas neste
Edital.
I –Poderão
ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO
II
DO
OBJETO E DOS SEUS REQUISITOS:
Art.
2º O presente Edital
tem por objeto o credenciamento de Propostas no valor global de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), podendo ser cadastradas propostas com valores a partir de R$
10.000,00 (dez mil reais), por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Alto Alegre dos Parecis/RO. – FMDCA, para realização de ações a serem
desenvolvidas durante o exercício de
2024, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolvam programas de promoção, proteção e defesa de
direitos de crianças e adolescentes em conformidade com as Políticas Públicas
da Criança e do
Adolescente
no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e que sejam inovadores
oucomplementares a essas políticas, conforme condições estabelecidas neste
edital em consonância com os eixos do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA.
I – As Propostas aprovadas serão
contempladas de forma integral, conforme ordem de classificação, que se dará da
seguinte forma:
a.
A classificação se dará por pontuação e será
classificado do 1º ao 5º.
b.
A contemplação se dará por ordem gradativa acompanhando
a execução orçamentaria.
c. A realização do certame licitatório para a contemplação do objeto da proposta será realiza pela Secretaria Gestora Gabinete do Prefeito.
CAPITULO
III
PLANO DE
TRABALHO:
Art.
3º As Propostas de Plano Trabalho apresentadas devem ser voltadas a
atuação nas seguintes atividades:
a. Orientação,
assessoramento e consultoria, ou estímulo e promoção de ação em rede à
organizações de atendimento;
b. Promoção
de estímulo à mobilização e organização de usuários e da comunidade para
formação de lideranças, ou conscientização, estímulo e apoio ao controle social,
a participação popular e/ou o protagonismo comunitário nas políticas públicas
do interesse dos direitos da criança e do adolescente;
c. Atuação
de promoção de educação continuada de atores sociais (gestores e operadores);
d. Atividades
de coordenação da execução de medidas de proteção à criança e aoadolescente;
e. Serviços
especiais à criança, ao adolescente de que tratam os incisos do artigo 87 do
ECA;
f. Realização
de estudos e pesquisas do interesse daqueles mesmos direitos.
III. De defesa e garantia de direitos:
a. Ação
relativa à educação, movimento social, prestação de serviços de orientação e
defesa jurídica extrajudicial dos direitos da criança e do adolescente;
b. Promoção
da divulgação dos direitos e sua conscientização comunitária;
c. Estímulo
à convivência familiar e comunitária;
d. Luta
pela construção de novos direitos;
e. Promoção
da cidadania, respeito à diversidade e à pluralidade humana e reconhecimento
das diferenças delas decorrentes;
f. Enfrentamento
das desigualdades sociais e articulação com entidades governamentais e não
governamentais e de defesa de direitos (fóruns e correlatos), que sejam do
interesse dos direitos da criança e dos adolescentes.
3.1. De acordo com o objeto, as Propostas
submetidas a presente seleção deverão indicar, entre os Eixos Temáticos abaixo
discriminados, aquele de atuação principal, sendo necessária a observância das
normas e diretrizes das políticas públicas específicas, considerando a
orientação dos planos Federal, Estadual e/ou Municipal:
3.2. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSCs proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos terão de ser devolvidos para a Secretaria Gestora Gabinete do Prefeito em perfeito estado de conservação.
CAPITULO
IV
JUSTIFICATIVA:
Art. 4º Mediante destinação de
recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, busca-se oportunizar a participação social e o consequente
fortalecimento da sociedade civil, reconhecendo a importância das Organizações
Governamentais e não Governamentais e sua lógica de atuação na busca de
melhoria e eficiência no atendimento às pessoas beneficiadas. O presente EDITAL
tem como principal objetivo apoiar a execução de projetos para a consecução de
atividades de interesse público e recíproco, as quais devem guardar consonância
com os objetivos a serem voltados à defesa dos direitos de Crianças e
Adolescentes.
CAPÍTULO V
IMPUGNAÇÃO:
Art. 5º Os
interessados poderão formular impugnações ao Edital conforme cronograma, anexo
a este edital, no endereço mencionado no subitem 5.2. Decairá do direito de
impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer
tempestivamente.
5.1. As Impugnações deverão ser decididas pela
Comissão de elaboração de edital até a data prevista no cronograma, com a
divulgação da decisão pela mesma forma que se deu publicidade ao presente
Edital.
5.2. Não serão aceitas impugnações ao Edital
encaminhadas por serviço postal, e-mail, apenas através do documento impresso e
em duas vias protocoladas no Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Afonso
Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.
CAPÍTULO
VII
DO PRAZO,
DA FORMA E DO LOCAL DE CADASTRAMENTOS DAS PROPOSTAS:
Art. 6º O prazo para envio dos documentos e a
forma de envio pelas Organizações interessadas será conforme cronograma;
6.1.As propostas
deverão ser descritas com gerais e específicos, metas qualitativas e
quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a
serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou
obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto e justificativa para
a execução do projeto;
6.2.Previsão das despesas a serem
realizadas na execução das atividades ou dos
CAPITULO
IV
JUSTIFICATIVA:
Art. 4º Mediante destinação de
recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, busca-se oportunizar a participação social e o consequente
fortalecimento da sociedade civil, reconhecendo a importância das Organizações
Governamentais e não Governamentais e sua lógica de atuação na busca de
melhoria e
eficiência
no atendimento às pessoas beneficiadas. O presente EDITAL tem como principal
objetivo apoiar a execução de projetos para a consecução de atividades de
interesse público e recíproco, as quais devem guardar consonância com os
objetivos a serem voltados à defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes.
CAPÍTULO V
IMPUGNAÇÃO:
Art. 5º Os
interessados poderão formular impugnações ao Edital conforme cronograma, anexo
a este edital, no endereço mencionado no subitem 5.2. Decairá do direito de
impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer
tempestivamente.
5.1. As Impugnações deverão ser decididas pela
Comissão de elaboração de edital até a data prevista no cronograma, com a
divulgação da decisão pela mesma forma que se deu publicidade ao presente
Edital.
5.2. Não serão aceitas impugnações ao Edital
encaminhadas por serviço postal, e-mail, apenas através do documento impresso e
em duas vias protocoladas no Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Afonso
Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.
CAPÍTULO
VII
DO PRAZO,
DA FORMA E DO LOCAL DE CADASTRAMENTOS DAS PROPOSTAS:
Art. 6º O prazo para envio dos documentos e a
forma de envio pelas Organizações interessadas será conforme cronograma;
6.1.As propostas
deverão ser descritas com gerais e específicos, metas qualitativas e
quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a
serem
projetos, com preço médio, que será conferido pela comissão de análise,
seja via cotação presencial ou via internet;
6.3. Forma e
prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas
a eles atreladas.
6.4. Na
proposta deve ser informado os itens a serem adquiridos de forma detalhada, com
previsão de despesas de cada um dos itens que deverão ser comprovados pelas
cotações posteriormente; Não serão consideradas cotações cujo prazo de validade
seja inferior a 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO
VIII
DAS
ENTIDADES:
Art. 7º.
A proposta deverá
ser entregue em Envelope devidamente lacrado, no Gabinete do Prefeitolocalizado
na Avenida Afonso Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.
7.1.A proposta constante do ENVELOPE será apresentada de acordo com o Anexos I sendo de
exclusiva responsabilidade da organização proponente, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração após sua entrega à Comissão de Especial
Documental, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2. As organizações da sociedade civil
participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas
propostas. O Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, em nenhuma hipótese, será
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos realizados ou
nos resultados dele decorrentes.
7.3. É facultada à Comissão de Especial Documentaldo
CMDCA, em qualquer fase do presente Edital, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na
proposta.
7.4. Em caso de descumprimento das formalidades
acima por falta de representante legal ou agente credenciado, bem como sua
recusa em atender ao solicitado, a organização da sociedade civil será
inabilitada.
7.5. Somente será avaliada a documentação de
habilitação da organização da sociedade civil que apresentar pontuação mínima de 40 pontos no
julgamento da proposta, apresentado a forma de pontuação na sequência deste
Edital.
CAPÍTULO
IX
DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Art. 8º Poderão participar deste Edital as
organizações da sociedade civil (OSCs) que estejam com registro em vigência no
Conselho Municipal de Direitos da criança e Adolescentes de Alto Alegre dos
Parecis/RO – CMDCA e as organizações governamentais vinculadas ao Governo
Municipal que atuam na garantia dos diretos das crianças e dos adolescentes.
8.1. Que possuam existência legal no mínimo de 2 (dois) anos,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; experiência
prévia na realização, com efetividade, do objeto do edital ou de natureza
semelhante; e instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no edital
e o cumprimento das metas estabelecidas.
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