PREFEITURA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO – CMDCA-AAP

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EDITAL Nº 002 DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO – CMDCA-AAP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n. º 8.069/90, art. 88, II – ECA e a Lei Municipal n. º1164/2018, Lei nº. 1270/GP, 19 de dezembro de 2019, Lei Ordinária nº 1.164, de 29 de novembro de 2018, Lei nº. 1806 10 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 105, de 15 de junho de 2005 e a RESOLUÇÃO CONANDA n.º 106, de 17 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO as Resoluções nº 170 e nº194 do CONANDA, que dispõe sobre os Parâmetros para Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, torna público o Edital 02/2024 que dispõe sobre procedimentos referentes ao Credenciamento de Propostas de Projetos de Entidades que desejam ser  financiadas com recursos  provenientes do CMDCA, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;  

 

CAPÍTULO I

 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

Art. 1º A finalidade do presente Edital é a seleção de propostas de programas, projetos e serviços por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO – FMDCA, com execução da secretaria gestora Gabinete do Prefeito, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve atendimentos a crianças e adolescentes desta municipalidade conforme condições estabelecidas neste Edital.

 

I –Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO II

DO OBJETO E DOS SEUS REQUISITOS:

Art. 2º O presente Edital tem por objeto o credenciamento de Propostas no valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), podendo ser cadastradas propostas com valores a partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre dos Parecis/RO. – FMDCA,  para realização de ações a serem desenvolvidas durante o  exercício de 2024, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolvam   programas de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes em conformidade com as Políticas Públicas da Criança e do

Adolescente no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO e que sejam inovadores oucomplementares a essas políticas, conforme condições estabelecidas neste edital em consonância com os eixos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

I – As Propostas aprovadas serão contempladas de forma integral, conforme ordem de classificação, que se dará da seguinte forma:

a.    A classificação se dará por pontuação e será classificado do 1º ao 5º.

b.    A contemplação se dará por ordem gradativa acompanhando a execução orçamentaria.

c.    A realização do certame licitatório para a contemplação do objeto da proposta será realiza pela Secretaria Gestora Gabinete do Prefeito.

CAPITULO III

PLANO DE TRABALHO:

 

Art. 3º As Propostas de Plano Trabalho apresentadas devem ser voltadas a atuação nas seguintes atividades:

  1. De atendimento: a ação que atua intervindo diretamente junto à criança, adolescente, num dos regimes de atendimento previstos no artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluindo, o apoio Socioeducativo em Meio Aberto, o Ensino Formal Escolar e em todas as políticas públicas sociais setoriais e transitórias e, em especial, de forma suplementar, na política pública de Assistência Social, nos termos do artigo 87, incisos I e II do ECA;

 

  1. De assessoramento: ação que atua indiretamente com a criança, o adolescente e seus direitos especiais, abrangendo:

a.    Orientação, assessoramento e consultoria, ou estímulo e promoção de ação em rede à organizações de atendimento;

b.    Promoção de estímulo à mobilização e organização de usuários e da comunidade para formação de lideranças, ou conscientização, estímulo e apoio ao controle social, a participação popular e/ou o protagonismo comunitário nas políticas públicas do interesse dos direitos da criança e do adolescente;

c.    Atuação de promoção de educação continuada de atores sociais (gestores e operadores);

d.    Atividades de coordenação da execução de medidas de proteção à criança e aoadolescente;

e.    Serviços especiais à criança, ao adolescente de que tratam os incisos do artigo 87 do ECA;

f.     Realização de estudos e pesquisas do interesse daqueles mesmos direitos.

III. De defesa e garantia de direitos:

a.    Ação relativa à educação, movimento social, prestação de serviços de orientação e defesa jurídica extrajudicial dos direitos da criança e do adolescente;

b.    Promoção da divulgação dos direitos e sua conscientização comunitária;

c.    Estímulo à convivência familiar e comunitária;

d.    Luta pela construção de novos direitos;

e.    Promoção da cidadania, respeito à diversidade e à pluralidade humana e reconhecimento das diferenças delas decorrentes;

f.     Enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com entidades governamentais e não governamentais e de defesa de direitos (fóruns e correlatos), que sejam do interesse dos direitos da criança e dos adolescentes.

 

3.1. De acordo com o objeto, as Propostas submetidas a presente seleção deverão indicar, entre os Eixos Temáticos abaixo discriminados, aquele de atuação principal, sendo necessária a observância das normas e diretrizes das políticas públicas específicas, considerando a orientação dos planos Federal, Estadual e/ou Municipal:

 

  1. Assistência Social;
  2. Saúde;
  3. Educação;
  4. Esporte, recreação e lazer;
  5. Trabalho;
  6. Fortalecimento de ações para a primeira infância;
  7.  Cultura;
  8. Fortalecimento de ações para a cultura de paz;
  9.  Combate às drogas
  10. Combate ao trabalho infantil

 

3.2. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSCs proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos terão de ser devolvidos para a Secretaria Gestora Gabinete do Prefeito em perfeito estado de conservação.

CAPITULO IV

JUSTIFICATIVA:

 

Art. 4º Mediante destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, busca-se oportunizar a participação social e o consequente fortalecimento da sociedade civil, reconhecendo a importância das Organizações Governamentais e não Governamentais e sua lógica de atuação na busca de melhoria e eficiência no atendimento às pessoas beneficiadas. O presente EDITAL tem como principal objetivo apoiar a execução de projetos para a consecução de atividades de interesse público e recíproco, as quais devem guardar consonância com os objetivos a serem voltados à defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes.

 

CAPÍTULO V

IMPUGNAÇÃO:

 

Art. 5º Os interessados poderão formular impugnações ao Edital conforme cronograma, anexo a este edital, no endereço mencionado no subitem 5.2. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer tempestivamente.

5.1. As Impugnações deverão ser decididas pela Comissão de elaboração de edital até a data prevista no cronograma, com a divulgação da decisão pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.

 

5.2. Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal, e-mail, apenas através do documento impresso e em duas vias protocoladas no Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Afonso Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.

CAPÍTULO VII

DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE CADASTRAMENTOS DAS PROPOSTAS:

 

Art. 6º O prazo para envio dos documentos e a forma de envio pelas Organizações interessadas será conforme cronograma;

6.1.As propostas deverão ser descritas com gerais e específicos, metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados, devendo haver detalhamento do que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto e justificativa para a execução do projeto;

6.2.Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos

CAPITULO IV

JUSTIFICATIVA:

 

Art. 4º Mediante destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, busca-se oportunizar a participação social e o consequente fortalecimento da sociedade civil, reconhecendo a importância das Organizações Governamentais e não Governamentais e sua lógica de atuação na busca de melhoria e

eficiência no atendimento às pessoas beneficiadas. O presente EDITAL tem como principal objetivo apoiar a execução de projetos para a consecução de atividades de interesse público e recíproco, as quais devem guardar consonância com os objetivos a serem voltados à defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes.

 

CAPÍTULO V

IMPUGNAÇÃO:

 

Art. 5º Os interessados poderão formular impugnações ao Edital conforme cronograma, anexo a este edital, no endereço mencionado no subitem 5.2. Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizer tempestivamente.

5.1. As Impugnações deverão ser decididas pela Comissão de elaboração de edital até a data prevista no cronograma, com a divulgação da decisão pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.

 

5.2. Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal, e-mail, apenas através do documento impresso e em duas vias protocoladas no Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Afonso Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.

CAPÍTULO VII

DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE CADASTRAMENTOS DAS PROPOSTAS:

 

Art. 6º O prazo para envio dos documentos e a forma de envio pelas Organizações interessadas será conforme cronograma;

6.1.As propostas deverão ser descritas com gerais e específicos, metas qualitativas e quantitativas, mensuráveis, a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem

projetos, com preço médio, que será conferido pela comissão de análise, seja via cotação presencial ou via internet;

6.3. Forma e prazo para a execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.

6.4. Na proposta deve ser informado os itens a serem adquiridos de forma detalhada, com previsão de despesas de cada um dos itens que deverão ser comprovados pelas cotações posteriormente; Não serão consideradas cotações cujo prazo de validade seja inferior a 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII

DAS ENTIDADES:

 

Art. 7º.  A proposta deverá ser entregue em Envelope devidamente lacrado, no Gabinete do Prefeitolocalizado na Avenida Afonso Pena 3370, centro de Alto Alegre dos Parecis - RO.

7.1.A proposta constante do ENVELOPE será apresentada de acordo com o Anexos I sendo de exclusiva responsabilidade da organização proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração após sua entrega à Comissão de Especial Documental, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.2. As organizações da sociedade civil participantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos realizados ou nos resultados dele decorrentes.

 

7.3. É facultada à Comissão de Especial Documentaldo CMDCA, em qualquer fase do presente Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

 

7.4. Em caso de descumprimento das formalidades acima por falta de representante legal ou agente credenciado, bem como sua recusa em atender ao solicitado, a organização da sociedade civil será inabilitada.

 

7.5. Somente será avaliada a documentação de habilitação da organização da sociedade civil que apresentar pontuação mínima de 40 pontos no julgamento da proposta, apresentado a forma de pontuação na sequência deste Edital.

CAPÍTULO IX

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

Art. 8º Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs) que estejam com registro em vigência no Conselho Municipal de Direitos da criança e Adolescentes de Alto Alegre dos Parecis/RO – CMDCA e as organizações governamentais vinculadas ao Governo Municipal que atuam na garantia dos diretos das crianças e dos adolescentes.

8.1. Que possuam existência legal no mínimo de 2 (dois) anos, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do edital ou de natureza semelhante; e instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no edital e o cumprimento das metas estabelecidas.

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