COMUNICADO IMPORTANTE: RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO informa a todos os fornecedores e prestadores de serviços que, de acordo com as normativas da Secretaria da Receita Federal (IN. Nº 1234/2012, alterada pela IN. nº 2145/2023) e Decreto Municipal Nº 277/2023, de 03 de outubro de 2023, o município realizará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) sobre os pagamentos efetuados a pessoas física ou jurídica, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, incluindo obras de construção civil.
Principais Pontos a Serem Observados:
A retenção do Imposto Sobre a Renda será efetuada conforme as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores, conforme Decreto Municipal Nº 277/2023, de 03 de outubro de 2023.
A alíquota aplicada ao fornecimento de bem ou à prestação dos serviços, assim como o valor da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado para tal finalidade.
É de responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora ou prestadora de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal.
As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitas à retenção do Imposto Sobre a Renda.
O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor devido pelo contribuinte em relação ao Imposto sobre a Renda (IR) e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte conforme a legislação vigente.
É essencial que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e comprobatórios de seus enquadramentos e particularidades previstas na legislação para evitar atrasos no processo de pagamento.
Não serão feitas retenções de PIS/COFINS e CSLL, apenas a retenção de IRRF, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012 e Decreto Municipal Nº 277/2023, de 03 de outubro de 2023.
Para mais detalhes e informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa e Decreto Link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200 .
https://legislacao.altoalegre.ro.gov.br/tipo/94/.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO recomenda que os responsáveis pela área fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis estejam envolvidos no atendimento deste comunicado.
Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos. Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200 . https://legislacao.altoalegre.ro.gov.br/tipo/94/.
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