Segunda, 18 Janeiro 2021 08:21

COMUNICADO

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COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, vem através deste comunicar o comércio local ou quem interessar, que conforme parecer nº 171/2020/NAT/PGJ/MP-RO, (Ministério Público do estado de Rondônia), cuja o assunto tratado é as calçadas nas ruas e avenidas que possuem pavimentação asfáltica no centro comercial. Foram constatados várias irregularidades com divergência a Lei Municipal nº 15/97, art. 65: “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre transito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feira-livres ou quando exigências policiais o determinarem”.

Assim sendo, comunicamos que será realizado vistoria periódica para o cumprimento da lei e sanar as irregularidades.

Ressaltamos, que as calçadas não devem conter elementos construtivos tais como degraus, muretas, pilares ou serem utilizada como mostrador de produtos de venda, porque tais elementos são obstáculos e impedem o livre transito dos pedestres, principalmente aos portadores de necessidade especiais.

Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem, visando acessibilidade no passeio público será notificado e aplicado as sanções cabíveis conforme os casos.

Comunicamos também, que está sendo elaborado pelo setor de engenharia um modelo padrão das calçadas das ruas e avenidas e será disponibilizado no site da prefeitura ou no setor de planejamento da Prefeitura municipal.

Contamos com a colaboração e ajuda de todos para sanar estas irregularidades.

“NOSSO MUNICÍPIO, NOSSA CASA”.

Atenciosamente,

                        Alto Alegre dos Parecis, 15 de Janeiro de 2021.

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Fabiana Coelho Benicio da Rosa.

Fiscal de obras e Posturas.

Matricula 1710.